Recomposição do reajuste 2020 de Contrato de Plano de Assistência à Saúde.
Prezado beneficiário,
Informamos que, a partir de janeiro de 2021, haverá a retomada da cobrança dos reajustes anuais e por faixa etária, que haviam sido suspensos no ano de 2020, em razão da pandemia da COVID-19. A medida foi definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS determinou, ainda, que a cobrança retroativa referente à diferença dos reajustes não cobrados, deverá ser distribuída em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, com o vencimento a partir de janeiro de 2021.
A partir de janeiro de 2021, os boletos deverão ser emitidos de acordo com o percentual de reajuste definido pela ANS.
Abaixo, um exemplo com valores apenas ilustrativos de como o reajuste poderá ser aplicado a partir dos valores retroativos:
Os exemplos colocados acima possuem a única função de ilustrar o conteúdo do comunicado, com o objetivo de facilitar a compreensão em relação à forma de cobrança das mensalidades dos contratos, que tiveram reajuste anual e/ou por faixa etária suspensos em 2020.
Os valores, percentuais de reajuste e número de meses para o cálculo de cobrança retroativa observam as previsões contratuais, as datas de aniversário do seu contrato (data base) e as datas de mudança de faixa etária.
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